Decreto-Lei n.º 104/2021 de 27 de novembro, artigo 14.º relativo à suspensão de atividades letivas e não letivas entre 02 e 09 de janeiro de 2022 (p.13)
1 — Entre 2 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas em regime presencial:
a) As atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
b) As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres;
c) As atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.
Decreto-Lei n.º 104/2021 de 27 de novembro