6. SALAS DE VIGILÂNCIA

6.8 Para a realização das provas finais de ciclo, exames finais nacionais, provas e exames a nível de escola e provas de equivalência à frequência, os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros, cadernos, ou folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, relógios com comunicação wireless, bips, etc.. Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes, devendo os equipamentos aí colocados, ser devidamente desligados.

resumo norma2b

 

9. CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS

9.1 Os alunos devem apresentar‐se na escola, junto à sala ou local da prova, 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova.

9.2 A chamada faz‐se pela ordem constante nas pautas referidas no n.º 3, 20 minutos antes da hora marcada para o início da prova e devem ser seguidos os procedimentos referidos no n.º 6. 10.

9.3 Na eventualidade de algum aluno se apresentar para a realização de provas ou exames sem constar da pauta, pode ser admitido à prestação da prova, a título condicional, desde que se verifique uma das seguintes situações:

a) Haver indícios de erro administrativo;
b) O diretor decidir autorizar a sua inscrição fora de prazo.

9.4 Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova após início do tempo regulamentar não podem realizar a prova ou exame.

resumo norma2c

 

10. IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS

10.1 Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/ bilhete de identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno.

10.2 Para fins de identificação dos alunos, não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão ou revalidação de cartão do cidadão. Os alunos que apresentem esse recibo são considerados indocumentados, devendo efetuar os procedimentos referidos no nº 10. 4.

10.3 Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão/bilhete de identidade, emitido pelas autoridades portuguesas, podem, em sua substituição, de acordo com o n.º 10.1, apresentar título de residência, passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento emitido pela escola com o número interno de identificação que lhes foi atribuído.

10.4 Os alunos que não apresentem qualquer documento de identificação podem realizar a prova, devendo um elemento do secretariado de exames elaborar um auto de identificação utilizando, para o efeito, os Modelos 02/JNE, 03/JNE e 03‐A/JNE, para os alunos que frequentam a escola e para os alunos externos à escola ou que, apesar de frequentarem a escola, não possam ser identificados por duas testemunhas.

10.5 No caso dos alunos que frequentam a escola, o auto (Modelo 02/JNE) é assinado por um elemento do secretariado de exames, pelas testemunhas e pelo aluno. No caso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual tem de tomar conhecimento da ocorrência, assinando também o respetivo auto.

10.6 No caso dos alunos externos à escola ou que, apesar de frequentarem a escola, não possam ser identificados por duas testemunhas, o auto (Modelo03/JNE e 03‐A/JNE) é assinado pelo coordenador do secretariado de exames e pelo aluno, que deve apor, igualmente, a impressão digital do indicador direito. No caso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual toma conhecimento da ocorrência, assinando também o respetivo auto.

10.7 Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova os alunos referidos no número anterior, acompanhados dos respetivos encarregados de educação, quando menores, devem comparecer na escola, com o documento de identificação, e apor novamente a sua impressão digital do indicador direito sobre o auto elaborado no dia da prova, sob pena de anulação da mesma.

10.8 Os alunos referidos no n.º 10.6. que se encontrem a revalidar o «documento de identificação, devem comparecer na escola, acompanhados dos respetivos encarregados de educação, quando menores, com o documento de identificação, logo após a sua renovação, efetuando os procedimentos referidos no número anterior.

10.9 Qualquer dúvida que surja no processo de identificação dos alunos deve o diretor da escola contactar de imediato a Comissão permanente do JNE.

10.10 No caso de não se verificar a confirmação da identidade do aluno no prazo estabelecido e se a prova já tiver sido enviada ao agrupamento do JNE, para classificação, o diretor deve solicitar informação ao respetivo responsável.