47. FASES DO PROCESSO

47.1 No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:

a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.

 

48. PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA

48.1 O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE), apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, deve ser dirigido ao diretor da escola.

48.2 O requerimento é apresentado em duplicado, no prazo de dois dias úteis, após a publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.

48.3 Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes, que pretendam solicitar a reapreciação das provas e exames, devem fazê‐lo através da escola de matrícula do seu educando.

 

49. REALIZAÇÃO DA CONSULTA

49.1 No prazo máximo de dois dias úteis, após a entrega do requerimento, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, mediante o pagamento dos encargos com a reprodução, os quais devem estar em linha com os encargos referentes a fotocópias praticados pela escola.

49.2. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames.

 

50. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO

50.1 O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 49.1., através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.

50.2 O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11‐A/JNE.

50.3 Quando a alegação não for redigida no Modelo 11‐A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve folha de rosto.

50.4 Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

50.5 Os modelos referidos devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em http://www.dge.mec.pt/modelos, sendo depois impressos e assinados para apresentação na escola.

 

51. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO NA ESCOLA

51.1 Cada pedido de reapreciação dá origem à organização de um processo constituído por:

a) Modelo 12/JNE;
b) Alegação justificativa Modelo 11‐A/JNE;
c) Original da prova realizada pelo aluno, sem o talão destacável, que fica guardado na escola, com o número confidencial de escola tapado com tinta preta, de forma a ficar completamente ilegível;
d) Enunciado da prova e critérios de classificação, quando se tratar de provas a nível de escola, incluindo as provas adaptadas para alunos com necessidades educativas especiais, e transcrição de ficheiro áudio, caso se aplique;
e) Informação ‐ Prova de Equivalência à Frequência ou Informação ‐ Prova a Nível de Escola, sem a identificação da escola.

51.2 O processo é organizado de forma a garantir rigorosamente o anonimato do aluno.

51.3 O original do requerimento da reapreciação fica arquivado na escola.

 

52. ENVIO DOS PROCESSOS AO AGRUPAMENTO DO JNE

52.1 Os processos devem ser agrupados por código de prova/disciplina e entregues pelo diretor da escola ou por professor devidamente credenciado no agrupamento do JNE, em envelopes separados, que são identificados, no exterior, com a etiqueta do Modelo 07/JNE e acompanhados da guia de entrega Modelo 08/JNE, extraídos dos programas ENEB/ENES.

52.2 A entrega dos processos no agrupamento do JNE deve ser efetuada logo que a sua organização esteja concluída, tendo em consideração os curtos prazos disponíveis para a distribuição das provas pelos professores relatores.

 

53. PROFESSORES RELATORES

53.1 Os professores relatores são designados pelo responsável do agrupamento do JNE de entre os professores classificadores que integram as bolsas.

53.2 Os professores relatores devem ter classificado provas da fase a que refere a respetiva reapreciação, mas não as provas que lhe foram atribuídas.

53.3 Sempre que necessário, os professores relatores devem comunicar com um supervisor do IAVE, I. P.

53.4 Os professores relatores devolvem as provas reapreciadas e restante documentação ao agrupamento do JNE, dentro do prazo definido pelo respetivo responsável.