11. DISTRIBUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA

11.1 Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis pela vigilância devem distribuir o papel de prova nas disciplinas em que a prova não é resolvida no próprio enunciado.

11.2 Aos alunos não é permitido escrever nas folhas de resposta, antes da distribuição dos enunciados das provas, à exceção do preenchimento do respetivo cabeçalho.

11.3 Nos exames finais nacionais das disciplinas de Geometria Descritiva A (708) e Desenho A (706), deve ter‐se em conta que, em cada folha de prova, apenas pode ser resolvido um único exercício, não devendo, em caso algum, ser utilizado o verso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de prova específicas (Modelos 411 e 401, da EMEC), apresentando, no topo das mesmas, a designação da respetiva disciplina.

 

12. PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA PROVA

12.1 No cabeçalho das folhas de resposta, o aluno deve escrever:

a) Na parte destacável:

- O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;
- O número do cartão de cidadão/bilhete de identidade e local de emissão, no caso de ser portador de bilhete de identidade;
- Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade ou documento de identificação equivalente;
- A designação e o código da prova que se encontra a realizar como, por exemplo, prova de Português (91) ou prova de Matemática B (735);
- Ano de escolaridade e fase.

b) Na parte fixa:

- Novamente, a designação e o código da prova que se encontra a realizar;
- O ano de escolaridade e a fase;
- Versão 1 ou 2, no caso das provas do quadro referido no nº 6.4, conforme enunciado distribuído;
- No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização.

12.2 Caso haja rasura no preenchimento dos itens referidos no número anterior, especialmente nas situações em que o aluno já tenha registado respostas a questões da prova, a folha não deverá ser substituída, sendo a alteração registada de modo legível. Esta alteração deve também ser claramente identificada no reverso da parte destacável do cabeçalho, sendo neste local apostas as assinaturas de, pelo menos, um professor vigilante e do aluno. Por exemplo: Rasurei o número de cartão de cidadão, devendo ler‐se……….., a que se seguem as assinaturas.

12.3 Nas provas de equivalência à frequência realizadas no próprio enunciado da prova, este deverá estar preparado para garantir o respetivo anonimato, sendo necessário introduzir um cabeçalho e um talão destacável.

 

Folha de provas finais de ensino básico e de exames finais nacionais do ensino secundário


resumo norma2d


Folha de prova final de Matemática (92) e dos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735) e MACS (835)

resumo norma2e


12.4 Os alunos referidos no n.º 10.3. (nacionais ou estrangeiros) devem registar, no local destinado ao número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, o número interno de identificação que lhes foi atribuído, indicando, como local de emissão, a referência “número interno”.

resumo norma2f