Na sequência da publicação do Despacho Normativo nº10-A/2021 que determina a aprovação do Regulamento das provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência, dos Ensinos Básico e Secundário para o presente ano letivo, o AGML informa os alunos, pais e EE do seguinte:
- Datas de Inscrição:
- 1ª fase dos exames: 24 de março a 15 de abril,
- 2ª fase de exames: 2 a 6 de agosto.
- Inscrição extraordinária para efeitos de melhoria de nota: até 31 de maio
(Cfr. quadro I - ensino Básico - e quadro II – ensino secundário – Pág.242-(29-30), Desp. N. 10-A/2021)
- Inscrições:
A inscrição para realização dos exames nacionais e/ou provas de equivalência à frequência efetua-se a partir da seguinte plataforma eletrónica PIEPE:
(Cfr. Artigo 5.º, – Pág.242-(4), Desp. N. 10-A/2021 e respetivo Manual de Instruções)
- Documentos para a Inscrição:
- Os alunos sem processo individual na escola de inscrição incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer escola, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
- Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua (o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto dos Serviços Administrativos a atribuição de um número interno, através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).
- Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente.- Recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior - www.dges.gov.pt -, caso pretenda concorrer ao ensino superior público em 2021 - Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), educação e formação de adultos (EFA), cursos de aprendizagem, desenvolvimento de processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), cursos profissionais e os do ensino recorrente, que realizam exames finais nacionais em escolas diferentes das frequentadas, submetem documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou outra entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.
- Os alunos sem processo individual na escola de inscrição incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer escola, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
(Cfr. Artigo 6.º, – Pág.242-(5), Desp. N. 10-A/2021)
- Encargos de inscrição:
- Os alunos autopropostos dos ensinos básico e secundário abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases das provas de equivalência à frequência.
- Os alunos autopropostos do ensino básico que se encontrem fora da escolaridade obrigatória, estão sujeitos a um pagamento único de €10 (dez euros), por cada fase em que se inscrevem.
- Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição definidos estão sujeitos ao pagamento único de €20 (vinte euros).
- No ensino secundário, os alunos autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases dos exames finais nacionais dentro dos prazos definidos.
- Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
- Estão igualmente sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória que se inscrevam em exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, em cada uma das fases.
- Os alunos que se inscrevam para melhoria de classificação de exames finais nacionais, cujo resultado releva apenas como classificação de prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
- Os alunos do ensino secundário que se inscrevam em exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para aprovação ou melhoria de classificação, cujo resultado releva apenas como prova de ingresso, depois de expirados os prazos de inscrição definidos, estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
(Cfr. Artigo 8.º, – Pág.242-(6), Desp. N. 10-A/2021)
- Condições de admissão às provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3º ciclos (Ensino Básico):
- Realizam obrigatoriamente na 1.ª fase as provas de equivalência à frequência os alunos que:
- Nas disciplinas do 1.º ciclo obtiveram menção qualitativa Insuficiente ou, no caso do 2.º ciclo, classificação inferior a nível 3, sendo autopropostos às provas dos 4º e 6º anos aqueles que completem, respetivamente, 14 e 16 anos até ao final do ano escolar, e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final ou os alunos retidos por faltas que completem, respetivamente, 14 e 16 anos até ao final do ano escolar.
- Estejam no 9.º ano e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final (realizam, na 1.ª fase, provas de equivalência à frequência nas disciplinas com classificação final inferior a nível 3 e, na 2.ª fase, as provas de equivalência à frequência das disciplinas com classificação inferior a nível 3 que lhes permitam a conclusão de ciclo) ou os alunos retidos por faltas.
(Cfr. Artigos 9.º, 10º,11º – Pág.242-(6-8) e quadro I - ensino básico - Pág.242-(29) – Desp. N. 10-A/2021)
- Condições de admissão aos exames nacionais e/ou provas de equivalência à frequência (Ensino Secundário):
NOTA: A realização de exames finais nacionais ocorre apenas nas disciplinas que sejam eleitas como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior. Ou seja, os alunos não têm de realizar os exames para conclusão do ensino secundário. A classificação obtida nos exames nacionais não será contabilizada na média final do ensino secundário (diploma). Os alunos que pretendam ingressar no ensino superior, têm obrigatoriamente de realizar os exames nacionais cujo resultado releva apenas como classificação de prova de ingresso.
- São ainda realizados exames finais nacionais, por alunos autopropostos para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
- Os alunos realizam, exclusivamente, provas de equivalência à frequência para efeitos de aprovação de disciplinas, para as quais não existe exame nacional, e conclusão do ensino secundário.
- Podem realizar exames finais nacionais na 2.ª fase, os alunos que:
- Não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase como provas de ingresso;
- Pretendam realizar melhoria de nota em qualquer disciplina no caso de um exame que tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
- Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, acima mencionado, devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.
- Os alunos do ensino secundário, que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição nos exames finais nacionais e ou nas provas de equivalência à frequência da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do 3.º período.
- Melhoria de classificação de provas de ingresso:
- Só é possível a melhoria de nota nas seguintes circunstâncias:
- Os alunos realizam, na 1.ª e 2.ª fases, exames finais nacionais para melhoria de nota nas disciplinas que elejam como provas de ingresso, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Ou seja, a melhoria de nota não é contabilizada para efeitos de conclusão do ensino secundário (diploma).
- Não é permitida a realização de exames finais nacionais e ou de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação já foi obtida.
(Cfr. Artigos 12.º, 13º, 14º e 15º – Pág.242-(8-12) e quadro II - ensino secundário - Pág.242-(30) Desp. N. 10-A/2021)
- Alunos que não realizam exames nacionais e que pretendam ingressar no ensino superior – inscrição para obtenção da ficha ENES:
- Os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm que proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2021, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
- A Norma 1 de 2021 do JNE refere que os alunos que pretendam “candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e, no ato de inscrição nos exames finais nacionais, devem inserir na PIEPE o recibo do pedido de atribuição de senha.” (Cfr. Norma 1_JNE/2021. Pág.11).
DGES – Direção Geral do Esnino Superior – Pedido de senha para candidatura online:
https://dges.gov.pt/online/SenhaAcesso/Pedir.aspx
- Documentação fundamental:
A documentação fundamental encontra-se anexa a esta informação, a saber:
-
- Despacho Normativo nº 10-A/2021
- Manual de Instruções PIEPE 2020/2021 *(01/04)
- Norma 1/JNE/2021
- Resumo da norma 2 - alunos e EEs <= ATUALIZADO em 25/05
- Guia Geral dos Exames
- FAQ'S
- Utilização de Calculadoras no Ensino Secundário
- Lei nº31-A_2021, 25 de maio - Melhorias de nota
- Comunicação 1 JNE 2021 - Inscrições extraordinárias
- Informação Prova 2º e 3º Ciclo
- Calendário Exames Nacionais PEF Secundário 1ª fase 2021










