A administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objetivos referidos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de Julho.
São órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas os seguintes:
a) O conselho geral;
b) O diretor;
c) O conselho pedagógico;
d) O conselho administrativo.